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CFM aprova prontuário eletrônico

CFM aprova prontuário eletrônico

Médicos :: 20/9/2002 :: 11:18:22 AM

Na foto acima, Mauro Brandão, presidente da Câmara Técnica de Informática em Saúde do CFM
 
  Buscando resguardar as informações contidas nos prontuários médicos, que representam documentos valiosos tanto para o paciente como para o médico e as instituições de saúde, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou duas resoluções (nºs. 1.638/2002 e 1.639/2002) que normatizam o uso de sistemas informatizados para a guarda e o manuseio de prontuários, tornando obrigatória a criação de uma Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde de todo o país.
 
  Desde 2000, a Câmara Técnica de Informática em Saúde do CFM, presidida pelo conselheiro Mauro Brandão Carneiro, analisa os inúmeros questionamentos dirigidos ao órgão acerca do tempo de guarda dos prontuários médicos em papel. Hospitais e clínicas de todo o país demonstravam enfaticamente sua preocupação em saber o que deveria ser feito com os imensos arquivos de prontuários, muitos deles guardados desde a fundação dessas instituições.
 
  Segundo Mauro Brandão, a Resolução nº 1.639 resolve esse problema ao permitir que, por meio da microfilmagem ou digitalização dos originais dos prontuários em papel, possa haver um descarte criterioso desses documentos, possibilitando a desocupação do espaço necessário para outras atividades-fim das unidades de saúde.
 
  Para a elaboração do texto final da resolução, os membros da Câmara Técnica de Informática em Saúde reuniram todas as queixas enviadas ao CFM sobre o assunto e fizeram uma acurada análise dos pareceres e resoluções existentes sobre o tema, estudando as novas tecnologias e preocupando-se com as implicações futuras advindas da implantação da resolução.
 
  Com o apoio da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), representada por Beatriz de Faria Leão, foram detalhados todos os aspectos técnicos relacionados à área de Informação em Saúde. Segundo Beatriz, a resolução exigiu a necessidade de consulta de toda a legislação internacional pertinente ao tema, em especial a proposta de lei americana sobre os Padrões para a Privacidade da Informação Identificada em Saúde. Outra colaboração importante veio da equipe de técnicos do Projeto SNIS – Sistema Nacional de Informação em Saúde do DATASUS/Ministério da Saúde, que revisou as normas técnicas do parecer que originou a resolução.
 
  Brandão destaca que o documento está um passo à frente da legislação em vigor no país, e tudo indica que é apenas questão de tempo a aprovação de projeto de lei no Congresso Nacional regulamentando a matéria, pois as unidades de saúde não mais têm condições de continuar a armazenar toneladas de papéis, na maioria das vezes, em condições precárias.
 
  NOVAS NORMAS TÉCNICAS:
 
  A Resolução nº 1.638 define prontuário médico como documento único, constituído por um conjunto de informações, sinais e imagens registrados a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, com caráter legal, sigiloso e científico, utilizado para possibilitar tanto a comunicação entre os membros de uma equipe multiprofissional como a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.
 
  A responsabilidade pelo prontuário médico cabe ao médico assistente e aos demais profissionais que compartilham do atendimento ao paciente, devendo ser observada a hierarquia médica da instituição de saúde.
 
  Para assegurar a guarda e o manuseio dos prontuários médicos em papel ou por meio eletrônico, o CFM aprovou também, por meio da resolução nº 1.639, as normas técnicas para o uso de sistemas informatizados, possibilitando a elaboração e o arquivamento do prontuário em meio eletrônico. A resolução estabelece a guarda permanente dos prontuários médicos arquivados eletronicamente em meio óptico ou magnético e microfilmados.
 
  Mauro Brandão afirma que, na elaboração da resolução, houve todo um cuidado com o acesso às informações e ao sigilo profissional, que tanto preocupam médicos e pacientes. Segundo ele, as novas normas são rigorosas quanto a isso, baseadas nas informações mundialmente mais avançadas.
 
  Conforme Beatriz Leão, as normas técnicas previstas na resolução estão baseadas na norma ISSO/IEC 17799 e no Código de Ética para a Gestão de Segurança da Informação, e buscam garantir a integridade da informação e a qualidade do serviço, as políticas de realização de cópias de segurança, os requisitos para o sistema de banco de dados a serem utilizados, os fatores de privacidade e confidencialidade, enfatizando os aspectos de política de controle de acesso, auditoria e transmissão de dados.
 
  Mauro Brandão ressalta que o uso da criptografia por chaves na transmissão de dados do prontuário é um exemplo disso, permitindo que, com segurança matematicamente comprovada, um médico tenha acesso aos dados de um paciente sob seus cuidados a quilômetros de distância, em segundos. A Resolução nº 1.638 também torna obrigatória a criação de Comissões de Revisão de Prontuários nos estabelecimentos de saúde, as quais devem ser criadas por designação da Direção do estabelecimento ou por eleição do Corpo Clínico, sempre coordenadas por um médico.
 
  À Comissão compete assegurar a responsabilidade de execução, preenchimento e guarda dos prontuários e, ainda, a observação dos itens que obrigatoriamente deverão constar do prontuário registrado em papel ou meio eletrônico. De acordo com Mauro Brandão, caso uma instituição de saúde promova a digitalização dos seus prontuários em papel e pretenda descartar os originais, é obrigatória a obtenção do aval desta Comissão. E, de acordo com a legislação arquivística brasileira, deverá também constituir uma comissão multiprofissional para avaliação dos documentos a serem descartados. Essas comissões farão as avaliações necessárias e decidirão quais documentos devem ser preservados, seja por razões legais, epidemiológicas ou histórico-sociais.
 
  MICROFILMAGEM:
 
  No caso ed emprego da microfilmagem, poderá haver a eliminação do suporte de papel dos prontuários microfilmados, desde que esse procedimento esteja de acordo com a legislação arquivista em vigor e após a análise obrigatória da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da unidade médico-hospitalar geradora do arquivo, ouvindo a Comissão de Revisão de Prontuários.
 
  DIGITALIZAÇÃO:
 
  No caso de digitalização dos prontuários, a eliminação do suporte de papel dos mesmos deve obedecer às normas específicas de digitalização expressas na resolução e à análise obrigatória da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da unidade médico-hospitalar geradora do arquivo, sempre em comum acordo com a Comissão de Revisão de Prontuários.
 
  CERTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS:
 
  A certificação dos sistemas para guarda e manuseio de prontuários eletrônicos que estejam de acordo com as normas técnicas definidas será feita pelo Conselho Federal de Medicina e Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS).
 
  Mauro Brandão reforça que a reforça que a Resolução nº1.639 é o instrumento legal que vai amparar a certificação dos sistemas, e informa que os critérios técnicos deste processo de certificação estão em fase final de elaboração pelo CFM e pela SBIS. As entidades esperam estar emitindo o atestado de certificação de sistemas até o final deste ano. Só serão certificados os sistemas que estiverem de acordo com todas as normas aprovadas pela resolução.
 
  PROCESSO PARA CERTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS:
 
  Todas as pessoas físicas, organizações ou empresas que desenvolvam sistemas informatizados para guarda e manuseio do prontuário médico e desejem obter a certificação do CFM e da SBIS deverão cumprir os seguintes passos:
 
  - Responder e enviar, via Internet, o questionário básico, disponível na página do CFM: www.cfm.org.br;
  - O questionário remetido será analisado pelo CFM/SBIS, que emitirá parecer inicial aprovando ou não o sistema proposto. Este parecer será enviado, via Internet, ao postulante;
  - Caso aprovado, os sistemas de gestão de consultórios e pequenas clínicas (sistema de menor complexidade) deverão ser encaminhados à sede do CFM, para análise. Os sistemas de gestão hospitalar ou de redes de atenção à saúde (sistemas de maior complexidade) que não possam ser enviados serão analisados in loco (sob a responsabilidade do CFM/SBIS);
  - O processo de avaliação consistirá na análise do cumprimento das normas técnicas acima citadas. A aprovação do sistema estará condicionada ao cumprimento de todas as normas estabelecidas;
  - Em caso de não-aprovação do sistema, serão especificados os motivos para que as reformulações necessárias sejam realizadas;
  - Uma vez aprovado o sistema na versão analisada, o CFM e a SBIS emitirão, além do documento de certificação, um selo digital de qualidade que poderá ser incorporado na tela de abertura do sistema;
  - A tabela de custos para o processo de certificação dos sistemas de informação de prontuário eletrônico encontra-se disponível no site www.cfm.org.br;
  - A certificação deverá ser reavaliada a cada nova versão do sistema, seguindo os mesmos trâmites anteriormente descritos.
 
  Assim que forem publicadas, as resoluções poderão ser obtidas na íntegra através do site www.cfm.org.br. O parecer que serviu de base à elaboração das resoluções já se encontra disponível na página do CFM.

 
 
 
 
 

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