Legislação
Visto em Notas Fiscais
14 - Com o Comunicado CAT. Nº 72, de 26.09.97, publicado no "DOE" de 30.9.1997, o Coordenador da Administração Tributária esclarece que foi eliminado o "Visto" nas NFs de Saídas para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio. Em substituição ao "Visto" será emitida uma relação em meio magnético. O programa em pauta poderá ser copiado no "site" INTERNET (www.fazenda.sp.gov.br) ;
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