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SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

O Presidente da Republica instituiu o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, com a publicação do Decreto nº 6.022, em edição extra no DOU de 22/01/2007. 

O SPED é, conceitualmente, um novo instrumento da Administração Tributária, com objetivos de unificação das atividades da geração, armazenagem, transmissão, validação e autenticação dos livros e documentos, que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresariais, em fluxo único e computadorizado de informações. 

Os livros e documentos de composição do SPED serão assinados e certificados digitalmente, sendo de responsabilidade do empresário ou sociedade empresária a guarda dos arquivos digitais gerados.
São considerados usuários do SPED, as administrações Federal, Estadual e Municipal e demais órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, com atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização do segmento empresarial. 

O acesso às informações armazenadas no SPED, será compartilhado com seus usuários, no limite de suas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. 

O SPED será administrado pela SRF, com a participação das demais administrações tributárias e órgãos, podendo solicitar a participação de representantes do segmento empresariais e/ou demais entidades de âmbito nacional representativa dos profissionais da área contábil, em relação ao SPED. 

Em relação ao SPED compete à SRF:

  • Viabilizar a implantação e o funcionamento;
  • Coordenar as atividades;
  • Compatibilizar as necessidades dos usuários;
  • Estabelecer a política de segurança e de acesso às informações armazenadas;
  • Manter as funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para fins de autenticação de livros mercantis;
  • Expedir normas complementares ao cumprimento do Decreto 6.22/07
  • Estabelecer leiautes e prazos de apresentação mediante convênio celebrado entre a SRF e demais administrações tributárias;
  • Enquadram-se neste procedimento, empresários e  sociedades empresariais. 

Em 2007, a partir da disponibilização no site do SPED, de ficha eletrônica de inscrição empresas interessadas poderão se candidatar a participar do SPED, como disposto acima.

 

 
 
 
 

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