Legislação
SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
O Presidente da Republica instituiu o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, com a publicação do Decreto nº 6.022, em edição extra no DOU de 22/01/2007.
O SPED é, conceitualmente, um novo instrumento da Administração Tributária, com objetivos de unificação das atividades da geração, armazenagem, transmissão, validação e autenticação dos livros e documentos, que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresariais, em fluxo único e computadorizado de informações.
Os livros e documentos de composição do SPED serão assinados e certificados digitalmente, sendo de responsabilidade do empresário ou sociedade empresária a guarda dos arquivos digitais gerados.
São considerados usuários do SPED, as administrações Federal, Estadual e Municipal e demais órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, com atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização do segmento empresarial.
O acesso às informações armazenadas no SPED, será compartilhado com seus usuários, no limite de suas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.
O SPED será administrado pela SRF, com a participação das demais administrações tributárias e órgãos, podendo solicitar a participação de representantes do segmento empresariais e/ou demais entidades de âmbito nacional representativa dos profissionais da área contábil, em relação ao SPED.
Em relação ao SPED compete à SRF:
- Viabilizar a implantação e o funcionamento;
- Coordenar as atividades;
- Compatibilizar as necessidades dos usuários;
- Estabelecer a política de segurança e de acesso às informações armazenadas;
- Manter as funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para fins de autenticação de livros mercantis;
- Expedir normas complementares ao cumprimento do Decreto 6.22/07
- Estabelecer leiautes e prazos de apresentação mediante convênio celebrado entre a SRF e demais administrações tributárias;
- Enquadram-se neste procedimento, empresários e sociedades empresariais.
Em 2007, a partir da disponibilização no site do SPED, de ficha eletrônica de inscrição empresas interessadas poderão se candidatar a participar do SPED, como disposto acima.