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Legislação
 
 
 
 
   
   

 

 

 

 

 

 

 

Legislação

Reproduções Fotograficas

O Artigo 384, no entanto, prescreve que: "As reproduções fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição dos documentos particulares, valem como certidão sempre que o escrivão portar por fé a sua conformidade com o original;

 
 
 
 

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