Legislação
Rais
19 - Portaria Nº 769 de 03.12.98, do Ministro do Trabalho aprovou as Instruções Gerais para a Declaração da "Relação Anual de Informações Sociais - RAIS". As informações deverão ser fornecidas em Disquete, Fita Magnética, Formulário Oficial impresso ou via INTERNET, através do site do SERPRO (www.serpro.gov.br);
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