Legislação
Originais Pedidos pelo FISCO
13 - O Senhor Coordenador do Sistema de Tributação interpretou de uma forma equivocada que: "os originais dos referidos documentos deverão, entretanto, ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se referiram, face ao disposto no Art. 195 e seu parágrafo do CTN, Lei Nº 5.172/66, facultando-se assim, aos agentes do Fisco exigir a apresentação daqueles originais sempre que, no interesse da ação fiscalizadora e da segurança do controle fiscal, entenderem necessário e oportuno fazê-lo". Dessa forma, foi ferido o princípio jurídico da LEGALIDADE;
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