Legislação
Empresas de Saúde
02 - O Conselho Federal de Medicina através do Processo Consulta CFM Nº 1076/92, de 16 de Novembro de 1992, já havia autorizado as empresas de saúde a preservarem sua documentação médica em geral, por métodos de registros, capazes de assegurar a restauração plena das informações nele contidos, ou seja, meios eletrônicos, magnéticos ou ópticos;
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