Legislação
Documentos Médicos
10 - O Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM Nº 1331/89, referendou o uso da mídia micrográfica e digital para a guarda da documentação médica em geral, exceto para o "Prontuário" documento permanente, o qual poderá ser substituído legalmente por outra mídia, somente decorridos 10 (dez) anos do seu arquivamento final;
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