Legislação
DIRF
20 - Instrução Normativa SRF Nº 144 de 07.12.98, determinou que as pessoas físicas e jurídicas que deverão apresentar a DIRF, poderão fazê-lo através de disquetes 1/2. Poderão também apresentar em CD-ROM, Fita Magnética, Fita DAT ou Cartucho, desde que os respectivos arquivos contenham mais de 10.000 beneficiários;
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