Legislação
Destruição de Originais
05 - Segundo manifestação do Ministério da Justiça - Divisão Especializada, dada através do Processo Nº 015376/75; "A destruição dos originais, autorizada por lei, fica a critério da autoridade competente que, no caso dos documentos particulares está configurada no seu detentor, firma ou indivíduo";
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