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Legislação
 
 
 
 
   
   

 

 

 

 

 

 

 

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Destruição de Originais

05 - Segundo manifestação do Ministério da Justiça - Divisão Especializada, dada através do Processo Nº 015376/75; "A destruição dos originais, autorizada por lei, fica a critério da autoridade competente que, no caso dos documentos particulares está configurada no seu detentor, firma ou indivíduo";


 
 
 
 

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