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DCTF, DIPS, DIRF

18 - Instrução Normativa SRF Nº 132, de 13.11.1998, publicada no "DOU" determinou que : A "Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais" DCTF, a "Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica"- DIPS; a "Declaração de Imposto de Renda na Fonte"- DIRF e demais declarações periódicas exigidas da Pessoa Jurídica pela Secretaria da Receita Federal - SRF, a serem entregues a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser apresentadas, exclusivamente, em meio magnético ou transmitidos pela INTERNET;

 
 
 
 

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